terça-feira, 24 de julho de 2012

2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES

No dia 21 de outubro de 2012 acontece o 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES, uma realização do Coletivo B.I.L, com apoio do Estúdio V8 e Secretaria de Cultura de Canoas. O evento ocorre no auditório da Antiga Estação Férrea de Canoas-RS; Av. Victor Barreto, 2031, Centro. O Festival será dividido em uma Mostra de Videoclipes Não Competitiva, onde serão exibidos clipes de outros estados, e uma Mostra Competitiva, com clipes produzidos no Rio Grande do Sul.
As bandas selecionadas para a Mostra Competitiva concorrem aos seguintes prêmios:
 1º Lugar – Produção de um EP com 2 músicas, no Estúdio V8;
 2º Lugar – Produção de um EP com 1 música, no Estúdio V8;
 Voto Popular – Produção de um EP com 1 música, no Estúdio V8;
http://bandasindependenteslocais.blogspot.com Maiores informações: bandasindependenteslocais@hotmail.com thrashwender@gmail.com ou pelo telefone: 85130518
Regulamento Geral
Capítulo I – Da Organização
Art. 1°: O 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES será realizado pela Associação dos Integrantes de Bandas Independentes Locais (Coletivo B.I.L) com apoio do Estúdio V8 e da Prefeitura Municipal de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2°: O Festival será realizado na cidade de Canoas/RS, no dia 20 de outubro de 2012.
Capítulo II – Da Comissão Executiva
Art. 3°: A Comissão Executiva do 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES será composta por membros do Coletivo B.I.L.
Capítulo III – Do Objetivo
Art. 4°: O 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES não possui fins lucrativos e tem o objetivo de fomentar a cadeia produtiva da música independente, bem como, incentivar a produção audiovisual independente.
Capítulo IV – Dos Videoclipes
Art. 5°: Qualquer banda independente, ou seja, que não esteja em contrato com gravadora ou produtor(a), pode participar do 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES.
Art. 6°: Somente poderão ser exibidos na mostra do Festival, videoclipes que não tenham sido produzidos por gravadoras ou produtoras vinculadas a gravadoras.
Art. 7°: Os direitos autorais tanto da peça musical quanto da peça audiovisual são de responsabilidade exclusiva da banda e a Comissão Executiva do Festival não responderá pelos mesmos.
Capítulo V – Das Inscrições
Art. 8°: As inscrições dos videoclipes que participarão da seleção do 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES serão feitas mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida juntamente com uma cópia fiel do videoclipe em DVD , na Diretoria de Economia da Cultura, na Rua Ipiranga, 105 – Bairro Centro,CEP: 92010-290, ou diretamente para um membro da Comissão Executiva, nas Reuniões organizadas pelo Coletivo BIL.
Art. 9°: A Comissão Executiva do Festival não se responsabiliza por material extraviado pelos Correios, por despesas de envio ou por DVDs corrompidos.
Art. 10°: Recomenda-se a entrega de material de divulgação em arquivo digital (CD com arquivos .DOC, .TIFF ou .JPG), com um breve release da banda e fotografias com resolução mínima de 300 DPI.
Art. 11°: Cada banda poderá inscrever quantos videoclipes quiser, mas apenas um poderá ser selecionado para a competição.
Capítulo VI – Da Comissão de Seleção
Art. 12°: A Comissão de Seleção do 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES será formada por 5 integrantes indicados pelo Coletivo B.I.L e pela Secretaria Municipal de Cultura de Canoas.
Art. 13°: A Comissão de Seleção fará a escolha dos videoclipes que irão compor a mostra do Festival e será formada por profissionais do meio artístico que não tenham ligação com nenhum dos títulos inscritos.
Capítulo VII – Dos Selecionados
Art. 14°: O 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES divulgará a lista de selecionados no site da Prefeitura Municipal de Canoas e no Blog do Coletivo de Bandas Independentes Locais até o dia 20 de outubro de 2012.
www.canoas.rs.gov.br
bandasindependenteslocais.blogspot.com
Art. 15°: As cópias em DVD de todos os videoclipes inscritos permanecerão no acervo do Festival. Capítulo VIII – Da Comissão de Premiação
Art. 16°: A Comissão de Premiação do 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES será constituída sob responsabilidade do Coletivo BIL, sendo formada por profissionais do meio artístico que não tenham ligação com nenhum dos títulos inscritos e não tenham participado da Comissão de Seleção (Art. 13°).
Capítulo IX – Da Premiação
Art. 17° Somente as bandas do Estado do Rio Grande do Sul concorrem a premiação. As demais participarão de uma mostra não competitiva que ocorrerá paralelamente ao festival.
Art. 18° Para concorrer a premiação deverá estar presente ao festival ,no mínimo, um integrante da banda .
Art. 19°: Os jurados do 2º FESTIVAL CANOENSE DE VIDEOCLIPES INDEPENDENTES deverão obrigatoriamente atribuir aos videoclipes concorrentes os prêmios de Melhor Videoclipe em Primeiro e Segundo lugar.
Art. 20°: O Festival também contará com o prêmio de Melhor Videoclipe na opinião do público, sendo responsabilidade dos jurados, a apuração e divulgação do viceoclipe vencedor.
Capítulo X – Dos Prêmios
Art. 21°: As bandas vencedoras serão premiadas com os seguintes itens:
• Primeiro Lugar – Certificado e gravação de um EP com 2 (duas) músicas.
• Segundo Lugar – Certificado e gravação de um EP com uma música.
• Melhor Videoclipe na opinião do público – Certificado e gravação de um EP com uma música.
Capítulo XI – Das Disposições Gerais
Art. 22º: A Comissão Executiva tem autonomia para prorrogar ou não o prazo de inscrição e ou a data da realização do Festival, de acordo com a necessidade do evento, assim como autorizar ou não o recebimento da cópia em Mini-DV dos videoclipes selecionados até um prazo limite para constar na mostra competitiva.
Art. 23º: As Comissões de Seleção e de Premiação são soberanas em suas decisões, não cabendo recursos.
Art. 24º: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do Festival.
SOLICITE A FICHA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO FACEBOOK DO COLETIVO B.I.L. COM O ENDEREÇO DE EMAIL PARA CONTATO.

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